Estância Velha - Está confirmado para esta quinta-feira, dia 18 de abril, a partir das 9h, a sessão de júri do processo que envolvia quatro acusados, no atentado realizado em 17/08/2006, contra Mauri Martinelli.
O julgamento ocorre na Câmara Municipal de Estância Velha, conforme AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000072-34.2009.8.21.0095/RS, Tipo de Ação: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACUSADO: LUIS CARLOS SOARES
ACUSADO: CLACI CAMPOS DA SILVA
ACUSADO: JAIME DIRCEU ANTONIO SCHNEIDER (falecido, portanto excluído do processo)
ACUSADO: JAURI DE MATOS FERNANDES
Local: Estância Velha
Conforme informações da promotoria pública, o acusado Jaime Dirceu Antônio Schneider tem extinta a punibilidade pela sua morte, portanto, deixando assim de fazer parte do processo.
Conforme intimação abaixo, constam como acusados a serem julgados nesta ocasião:
No entanto, a promotoria pública destacou que devem ir a julgamento três acusados: Luis Carlos Soares, Claci Campos da Silva e Jauri de Matos Fernandes.
Entenda o caso, conforme publicação no site sedep:
"Acusados de mandar matar jornalista vão a júri popular
A Vara Judicial de Estância Velha, na região metropolitana de Porto Alegre, pronunciou criminalmente quatro pessoas por envolvimento no atentado ao jornalista Mauri Martinelli, em 2006. Com a decisão, tomada no dia 28 de agosto, serão submetidos a julgamento no Tribunal do Júri os quatro considerados mandantes do atentado.
Eles foram incursos nas sanções do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), na forma do artigo 14, inciso II (tentativa de crime), e com o artigo 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal.
O crime teria sido cometido por desavenças políticas, já que Mauri Martinelli fazia oposição ao governo local, do Partido dos Trabalhadores. As críticas do jornalista apontavam irregularidades no Executivo municipal. Para a juíza de Direito Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, apesar de os réus alegarem perseguição política, inclusive da própria vítima, existem elementos suficientes para embasar a pronúncia.
‘‘Com efeito, o cunho político do ato que lhes é imputado é inequívoco, notadamente pelas palavras da própria vítima, que em todas as oportunidades em que se manifestou, e é fato de conhecimento comum no seio da sociedade local, é ferrenho opositor políticos dos requeridos’’, destacou a magistrada.
O atentado
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 17 de agosto de 2006, os pronunciados se associaram para assassinar o colunista. O homicídio só não se consumou porque o homem contratado para executar a tarefa não atingiu o jornalista em regiões vitais — foram cinco disparos.
O pistoleiro se submeteu ao Tribunal do Júri daquela comarca e foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os termos da sentença foram confirmados em análise de recurso pelos desembargadores do TJ-RS em maio de 2008.
https://www.sedep.com.br/noticias/acusados-de-mandar-matar-jornalista-vo-a-jri-popular/"
