
Foi sancionada nesta sexta-feira, 17 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a lei que determina a volta do pagamento do seguro obrigatório de veículos. E também, a Lei Complementar nº 207 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) no lugar do antigo DPVAT. Uma estimativa do Ministério da Fazenda indica que o novo DPVAT, seguro obrigatório para indenizar pessoas que sofrem acidentes com veículos, vai custar anualmente R$ 50 e R$ 60 aos motoristas. Os artigos que estabeleciam a penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto foram vetadas. A expectativa é para que a cobrança do seguro seja retomada em 2025 para todos que possuem carros e motos. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/5).
SPVAT
O SPVAT cobrirá indenização por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. A indenização deve ocorrer no prazo de 30 dias depois do acidente. A Caixa Econômica Federal será responsável por cobrar o seguro e analisar os pedidos de indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar nas atividades relacionadas ao seguro.
Além disso, os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado. Aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo serão repassados de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do SPVAT.
Segundo a proposta, a cobertura do seguro abrangerá:
I – indenização por morte;
II – indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
III – reembolso de despesas com:
a) assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;
b) serviços funerários; e
c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.