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Sábado, 30 de Maio 2026
Brasil e Mundo

Imposto de Renda 2025: Veja como baixar o programa da declaração e novas regras

O programa para Declaração do IRPF será liberado hoje, dia 13, no site da Receita Federal

Leila Ermel
Por Leila Ermel
Imposto de Renda 2025: Veja como baixar o programa da declaração e novas regras
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Brasil - A Receita Federal informou que o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir desta quinta-feira, dia 13.

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

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Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

     Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
     Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
     Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
     Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
     Contribuições de previdência privada;
     Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
     Atualização do saldo de Fundos de investimento;
     Imóveis adquiridos no ano-calendário;
     Doações efetuadas no ano-calendário;
     Informação de Criptoativos;
     Conta bancária/poupança ainda não declarada;
     Fundo de investimento ainda não declarado;
     Contas bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente. 

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

     Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
     Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
     Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
     Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
     As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

     idade igual ou superior a 80 anos;
     idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
     pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
     utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
     utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
     demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

     título de eleitor;
     consulado/embaixada (para residentes no exterior);
     número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma
     13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
     17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
     1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:

     Primeiro lote: 30 de maio;
     Segundo lote: 30 de junho;
     Terceiro lote: 31 de julho;
     Quarto lote: 29 de agosto;
     Quinto e último lote: 30 de setembro.

Download do programa 

Os contribuintes poderão fazer o download do programa do IR 2025 na página da Receita Federal em Programas de Declaração. O horário da liberação do programa esta previsto para às 9h..

Importante destacar, porém, que o prazo de envio começa na segunda-feira, 17, e se estenderá até 30 de maio.

Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril. A declaração do Imposto de Renda também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita para celulares e tablets. Mas essa opção também só será liberada no dia 1º de abril.

O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Em 2024, foram recebidas 43,2 milhões de declarações.

Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Quem é obrigado a declarar em 2025

Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;

Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;

Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;

Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;

Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;

Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Principais mudanças

A principal mudança nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano passado foi a elevação limite anual de rendimentos tributáveis para ficar desobrigado de fazer a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O ajuste se deve a ampliação da faixa de isenção na tabela do IR anunciada em fevereiro de 2024.

Outra atualização ocorreu nos limites de renda bruta da atividade rural. Neste ano, a obrigatoriedade de declaração é para os contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024, contra R$ 153.199,50 no ano anterior.

Também foram incluídas duas novas situações que torna obrigatória a declaração. A primeira é para quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024. A segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no começo do ano passado.

A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.

Para facilitar o preenchimento, a Receita também excluiu do programa do IR os campos:

Título de eleitor

Consulado/embaixada (quando residente no exterior)

Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)

Limites de dedução não mudam

Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:

Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08

Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50

Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado

Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

Nova regra de prioridade para receber a restituição

Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;

Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;

Demais Contribuintes.

Segundo a Receita, em todos os casos, o critério de desempate para receber primeiro a restituição será a data da entrega da declaração.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas se houver erros ou omissões na entrega, perde a posição na fila e corre o risco de cair em malha fina.

Calendário de pagamento de restituição em 2025

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto;

Quinto e último lote: 30 de setembro

 

📷Imposto de Renda 2025 (Crédito: Reprodução/MF)

📷Foto: Bruno Peres/Agência Brasil© Bruno Peres/Agência Brasil

Fonte : istoeeconomia e agênciabrasil

Leila Ermel

Publicado por:

Leila Ermel

Mãe e jornalista especializada em Estância Velha e Ivoti.

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