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Segunda-feira, 11 de Maio 2026
Polícia

Delegado de Polícia Rafael Sauthier conclui inquérito da morte da motociclista Karine Friedrich

Neste dia 13 de agosto, a DP de Estância Velha realizou a conclusão, o indiciamento do casal de médico e enfermeira e efetuou a remessa do inquérito que apurou a morte da motociclista Karine Friedrich, a Kaká; exame de DNA confirmou que o motorista era o médico

Leila Ermel
Por Leila Ermel
Delegado de Polícia Rafael Sauthier conclui inquérito da morte da motociclista Karine Friedrich
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Estância Velha - Familiares e amigos da vítima estavam sedentos por justiça, aguardando ansiosamente pela conclusão do inquérito. Já haviam realizado manifestações, inclusive uma que encerrou em frente ao prédio da Delegacia de Polícia local. Seguindo todos os processos e prazos das investigações e perícias, nesta quarta-feira, dia 13 de agosto, o Delegado de Polícia Rafael Sauthier confirmou a  conclusão, indiciamento e remessa do inquérito que apurou a morte da motociclista KARINE FRIEDRICH para a justiça.

A finalização do inquérito marcou a rotina da DP de Estância Velha devido aos fatos que envolveram este acidente de trânsito, que resultou na morte precoce da motociclista conhecida na região como Kaká, aos 43 anos. O caso repercutiu ainda mais pelo fato de ter envolvimento de um médico,  e de sua esposa, uma enfermeira. Ela na época funcionária do município, que que foi exonerada das funções. 

Conforme a conclusão do inquérito, foram indiciados:

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 D. P. de C. (Dênis Pereira da Cruz, de 48 anos) antecedentes por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e L. de S. M. (Liliane de Souza Lima) sem antecedentes).

No relato da Polícia Cívil de Estância Velha, responsável pela investigação e conclusão do inquérito, segue o histórica na íntegra:

"Na data de hoje, esta Delegacia de Polícia de Estância Velha concluiu com indiciamento e remeteu para a justiça o inquérito policial que apurou a morte da motociclista KARINE FRIEDRICH, ocorrida no dia 18 de abril de 2025, por volta das 01:20 hs, na BR-116, Km 231, em Estância Velha – RS, quando o veículo marca Mercedez Benz modelo GLA250, cor branca, de propriedade do médico D. P. da C., em alta velocidade, sentido capital interior, ao tentar realizar uma curva acentuada à direita (chamada “curva da morte"), adentrou a pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta marca Yamaha, modelo Fazer, que vinha no sentido interior capital, e era conduzida pela proprietária do veículo, a vítima fatal conhecida como Kaká 

Ato contínuo, a esposa do médico, a enfermeira L. de S. M., com o intuito de evitar a prisão em flagrante de seu esposo, assumiu que ela era a condutora do veículo. Depois do socorro médico, constatado o óbito da motociclista no local dos fatos, e feitas as perícias cabíveis, a ocorrência foi apresentada pela Polícia Rodoviária Federal na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de São Leopoldo – RS. Diante da dúvida acerca de quem estava ao volante, não havendo testemunhas para esclarecer essa circunstância, e por ter permanecido no local e supostamente ter prestado socorro, o médico não foi preso em flagrante naquela ocasião. Também sua esposa não foi presa em flagrante.

No curso das investigações, vários indícios apontaram que o médico D. P. da C. era o condutor do veículo e causador da morte da vítima. Uma das provas foi o exame de DNA que comprovou que no airbag do motorista havia o perfil genético de um indivíduo do sexo masculino idêntico ao perfil genético obtido em diversos objetos apreendidos na casa do médico, já que este se recusou a fornecer amostras biológicas para confronto (comparação).

Diante das provas e elementos de informação colhidos, o médico D. P. da C foi indiciado pelos seguintes crimes: 1) Artigos 121 c/c art. 18, inciso I, 2ª parte, ambos do CP (*homicídio com dolo eventual*); 2) Artigo 304 c/c o parágrafo único do mesmo artigo, ambos da Lei 9503/97 (código de trânsito) (*Omissão de socorro*). 3) Artigo 306 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito) (*dirigir sob influência de álcool ou substância entorpecente*); 4) Artigo 307 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito) (*dirigir com violação da suspensão ou cassação da CNH*); 5) Artigo 312 da Lei 9503/97 (Código de trânsito) (fraude processual no trânsito); 6) Art. 14, Lei 10.826/3 (*porte de munição de uso permitido*); Já sua esposa, a enfermeira L. de S. L. foi indiciada nas penas do artigo 312 da Lei 9503/97 (Código de trânsito) (*fraude processual no trânsito*) – por ter ludibriado as autoridades assumindo que ela era a condutora do veículo quando na verdade o condutor era seu esposo;"

📷 DPEV

📷 Reprodução Facebook 

Leila Ermel

Publicado por:

Leila Ermel

Mãe e jornalista especializada em Estância Velha e Ivoti.

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