Estância Velha - No sábado, dia 2 de novembro, durante patrulhamento de rotina, a Guarda Municipal abordou um indivíduo, contra o qual havia um mandado de internação obrigatória, por crime cometido, porém sem possibilidade de imputação ao réu.
O mandado se assemelha ao de prisão, porém, como o réu é pessoa portadora de deficiência, não podendo ser imputado, o judiciário atribuiu 2 anos de internação no lugar da prisão.
Porém o réu encontrava-se procurado para o cumprimento. Desta forma, o homem foi entregue a Autoridade Policial, para cumprimento da pena.
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