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Ivoti cria Cozinha Industrial Colaborativa para a comunidade

Espaço funcionará como um coworking culinário, podendo sediar cursos, workshops e servir de local de preparo de alimentos para autônomos; inscrições abertas.

Leila Ermel
Por Leila Ermel
Ivoti cria Cozinha Industrial Colaborativa para a comunidade
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Ivoti - Já imaginou poder utilizar uma cozinha equipada com eletrodomésticos industriais para ministrar cursos ou, até mesmo, para produção de receitas próprias? Em Ivoti, isso já é possível na Cozinha Colaborativa - Sociedade Concórdia. A opção é exclusiva para os moradores da cidade e os interessados em utilizar o espaço podem fazer sua inscrição até 16 de fevereiro.


Chamado de Cozinha Colaborativa, o foco do espaço é voltado ao desenvolvimento gastronômico, com workshops, cursos ou atividades educacionais, e para o registro e licenciamento de produtos, com a criação de receitas e produção de alimentos. Por tanto, poderão participar do edital empresas e pessoas físicas com registro de autônomo A inscrição ocorre por meio de requerimento e envio dos documentos necessários pelo site www.ivoti.rs.gov.br. 


A cozinha disponibiliza fornos, fogões industriais, geladeiras, freezers e exaustores. Quem for contemplado, poderá utilizar o local por 18 meses, podendo ser renovado mais 18 meses, caso não haja novos interessados, e deverá pagar a título de custeio dos insumos como gás, energia e água, o valor mensal de 0,300 URM (Unidade de Referência Municipal) que equivale em 2024 a R$ 386,12.

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A previsão é de que, ainda neste semestre, o espaço já esteja disponível para uso. “A intenção é que a comunidade tenha um espaço com os equipamentos necessários para desenvolverem seu pequeno negócio e até expandir o conhecimento com outros profissionais. A cozinha colaborativa era um desejo antigo da nossa administração e que está sendo realizado”, explica o prefeito Martin Kalkmann.


Como realizar a inscrição


Para realizar a inscrição, o candidato deverá selecionar no www.ivoti.rs.gov.br o menu "Abertura e Consulta de Protocolo", escolher a opção "Abertura de Protocolo", preencher os campos "CPF" e "senha", e clicar em "entrar". Caso não possua senha de acesso para realização da inscrição, é preciso solicitá-la no menu “solicitar senha”, preencher os campos do cadastro e aguardar o envio da senha por e-mail cadastrado. 

Após a conclusão desta etapa, o interessado deverá solicitar a abertura de protocolo, preencher os campos de identificação, e, no menu “Assunto”, escolher a opção "Edital Cozinha Industrial", anexar os documentos, e clicar em enviar. A inscrição será requerida em Ficha de Inscrição própria, devidamente preenchida e assinada A ficha de inscrição e informações estão disponíveis em https://ivoti.rs.gov.br/editais-diversos, em Edital nº 9. Para mais informações ou em caso de dúvida, o telefone para contato é (51) 3563-6788.


As inscrições deverão ser solicitadas através do protocolamento dos seguintes documentos: 


I - Requerimento de inscrição dos interessados dirigido à Secretaria de Desenvolvimento

II - Cópia dos seguintes documentos: 

a) Documento de Identidade; 

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

c) Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ Ou Inscrição Municipal de Autônomo; 

d) Comprovante de Conta de água de Ivoti como comprovante de residência ou do Município De Ivoti Estado Do Rio Grande Do Sul espaço de produção; (Caso não possua conta de água, declaração do responsável com firma reconhecida em cartório); 

e) Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (quando houver).


Após selecionados os interessados que utilizarão os espaços, os mesmos deverão apresentar os seguintes documentos complementares: 


I - Certificado do curso de boas práticas em fabricação de alimentos ou comprovante de inscrição no curso (todos os fabricantes de alimentos) conforme RDC 216/2004 Anvisa – válido por 3 anos conforme Portaria 78/2009-SES (curso disponível nos sites da ANVISA e do SEBRAE);

II - Comprovante de destinação de óleo/resíduos utilizados na cozinha, ou declaração assinada pelo responsável legal, atestando que não há produção de resíduos; 

III - Carteira de identidade profissional do responsável técnico (quando necessário).

 

📷PMIV

 

Leila Ermel

Publicado por:

Leila Ermel

Mãe e jornalista especializada em Estância Velha e Ivoti.

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