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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Política

Prazo para regularização do Título de Eleitor termina em Maio

Estamos a 260 dias do pleito de 2024

Patrícia Farias
Por Patrícia Farias
Prazo para regularização do Título de Eleitor termina em Maio
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As eleições municipais de 2024, para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, estão se aproximando. Os eleitores dos 5.568 municípios brasileiros vão às urnas no dia 6 de outubro de 2024 para eleger prefeitos e vereadores. Já o segundo turno será dia 27 de outubro, cidades com mais 200mil habitantes.

 

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No RS 497 municípios gaúchos assim como em todo o Brasil, eleitores irão às urnas para escolherem seus prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e vereadoras, . em precisamente 263 dias. Mas para exercer este direito, é preciso estar com o titulo de eleitor regularizado. As pendências quanto ao cadastro eleitoral podem ser resolvidas até o dia 8 de maio de 2024.

A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de regularizar o cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. E, é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Mas, quem tiver 15 anos agora, e completará 16 até o dia 6 de outubro, já pode pedir o documento. Já quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de votação também precisa atualizar suas informações no cadastro eleitoral.

 

A documentação necessária para fazer o alistamento eleitoral é: documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência recente e comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, quando houver. Para homens, é exigido o comprovante de quitação do serviço militar.

 

Vale a pena lembrar que o título de eleitor pode ser cancelado em caso de ausência em três eleições consecutivas. O título também pode ser suspenso por faltar à revisão do eleitorado ou por ter os direitos políticos suspensos. Para regularizar a situação, também é necessário acessar a página de Autoatendimento Eleitoral do TSE.

 

Atendimento em Estância Velha

O Cartório Eleitoral de Estância Velha fica na Rua Theodomiro Porto da Fonseca, 130, sala 02, Centro. O atendimento até o dia 29/02, acontece de segunda à quinta-feira, das 10h às 16h, e sexta-feira, das 9h às 15h, conforme Portaria TRE-RS PN 1931/2023.

 

 

Dentre as novidades destas eleições, destaca-se o uso de um novo modelo de urnas eletrônicas — a UE2022. 

 

Registro de candidatos

Os candidatos, tem até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos. Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância. Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.

 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral começará dia 16 de agosto de 2024. No rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020. Onde destacamos:

  • é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias falsas sobre partidos ou candidatos;
  • é crime a violência política contra a mulher, entendida como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres".
  • partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres;
  • possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE;
  • ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada até março deste ano.

 

 

 

 

Patrícia Farias

Publicado por:

Patrícia Farias

Jornalista, design gráfico e editora dos portais Estância Velha Notícias e Tok´s de Belleza;

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