A Constituição Federal possui e nos contempla, com o artigo 217, que veremos a seguir na íntegra. Ele trata do desporto profissional e não-profissional, ou formais e não formais. E está aí uma ferramenta, a meu juízo, importante para ações e projetos muitas vezes esquecidos pelas autarquias e Entidades Municipais.
A Carta Magna de 1988 nos mostra no seu artigo a importância da prática desportiva. Então Vejamos:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
É muito comum, acompanharmos nas mídias que atletas sofrem com a falta de patrocínio, ou recursos não repassados, ou não oferecidos pelas entidades ou Prefeituras.
Uma grande oportunidade pode estar sendo apresentada, e, realmente conforme consta no artigo citado acima, se buscar verbas e difundir cada vez mais o Desporto Educacional. Ora se a Constituição Federal nos mostra um caminho devemos seguir em frente e buscar os benefícios que a norma pode nos dar.
Norberto Schmidt | Jornalista e Professor de Xadrez | Registro Profissional: 6536